domingo, 29 de março de 2009

Serial Killer e Cooling Off

Na aula de Teorias de Suporte à Análise Criminal surgiu uma expressão a qual necessita de uma explicação mais técnica. Nossa intenção aqui não e a de explicar as teorias relacionadas aos assassinos em série, mas tão somente definir a expressão acima de maneira a diminuir as ambigüidades que possam surgir para os iniciantes no tema.
Quando falamos a respeito de Assassinos em Série (Serial Killer) surge a expressão “cooling off ”.
Antes de tecermos comentários acerca do “cooling off” convém relembrar alguns aspectos relacionados ao termo Serial Killer.
Até 1970 o termo utilizado era “Stranger Killer” (assassino desconhecido), pois acreditava-se que o assassino sempre escolhia suas vítimas entre pessoas desconhecidas. Porém, em 1970 o termo "Serial Killer" foi utilizado pela primeira vez por Robert K. Ressler, ex-agente do FBI. Robert observou que em alguns casos de assassinatos em série o algoz era conhecido das vítimas, sugerindo que o termo Serial Killer seria mais abrangente do que o anterior. O certo é que o termo Serial Killer foi amplamente aceito por todos, tornando-se o termo padrão.
As causas que proporcionam uma pessoa ser um assassino em série divergem em diversos estudos. Uma pesquisa feita por psiquiatras norte americanos em 1984 concluiu que decorre de uma doença chamada de Distúrbio da Personalidade Anti-social. Está doença atinge mais de 2% da população, porém fatores sociais a intensificam em determinados indivíduos, levando-os a se transformarem em assassinos em série.
O critério adotado atualmente é de que classificamos como Serial Killer quando: o autor pratica mais de três crimes ao longo de determinado período (horas, dias ou anos); Os crimes são separados por um período de “cooling off”; Os crimes não são motivados por ideologia política, razões militares, dinheiro, recompensa, etc; as vítimas, em tese, não são conhecidas do criminoso e a idade varia conforme a patologia do assassino.
Outras características apontadas são: o Serial Killer podem ser do tipo organizado (insere-se na sociedade, não deixa provas do crime) ou desorganizado (impulsivo, deixa provas), apresentam o mesmo modus operandi, e possuem psicopatologias.
Dito isto, voltemos ao tema central de nosso artigo. No direito americano quando falamos de contratos, a expressão "cooling off" define o tempo após a assinatura de um contrato em que este pode ser cancelado, geralmente o prazo é de cinco dias úteis.
É claro que a definição acima pouco nos interessa na abordagem criminológica que devemos dar ao tema. Porém, nos serve como referencial para um melhor entendimento de seu significado para a criminologia.
“Cooling off”, que também pode ser definido como “cooling down”, é um período de acalmamento emocional entre a realização de dois crimes (assassinatos em série). Ou seja, um intervalo entre o cometimento dos crimes, marcado por um aparente período de acalmamento emocional por parte do assassino em série.
A expressão utilizada em inglês é “emotional cooling off” (The Anatomy of Motive, Douglas, J.E., Olshaker, M.), o que denota a ligação direta do intervalo entre os crimes com a preparação emocional do criminoso.
Álvaro Pereira da Silva Junior, mestre da cátedra, durante aula ministrada no Curso, definiu “cooling off” como o período em que cessam os ataques homicidas e que, provavelmente, o “estado de humor do criminoso fica deprimido” (sic), havendo uma diminuição pelo interesse ou prazer de matar.
Os estudiosos concluem que este fenômeno só pode ser visualizado neste tipo de criminoso (Serial Killer), apesar de não ser a única característica determinante para e definição deste. O entendimento destes conceitos básicos será fundamental para o desenvolvimento dos estudos criminológicos e de análise criminal.
A análise investigativa do “emotional cooling off” proporciona pistas para a elucidação de assassinatos em série, diferenciando-o de outros tipos de crime, e um melhor entendimento do reais motivos que elevam a agressividade emocional do assassino a ponto de fazê-lo cometer os crimes e determinam o seu modus operandi.


Brasília-DF, em 29 de março de 2009.

Autores:
Anderson Nakamura
Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal
Graduando em Direito

Klepter Rosa
Capitão da Polícia Militar do Distrito Federal
Especialista em Gestão de Segurança Pública

1 comentário

Unknown disse...

Caros amigos Klepter e Nakamura..
O texto ficou ótimo! Bem sucinto e objetivo, tratou de forma simples o tema abordado na aula do prof Álvaro.. muito bom mesmo!
Ainda que não tenhamos compreendido bem algumas expressões, a forma como foram abordadas no texto facilita a compreensão, inclusive abordando a hitória de cada termo.
Parabéns pela escrita! Que esse texto sirva de incentivo aos demais colegas para se manifestar sobre assuntos de interesse.
Abraços!

Leandro

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